Simples Nacional – Por que estar dentro desta categoria é tão importante?

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para as micro e pequenas empresas. No entanto, muitos empreendedores ainda têm dúvidas se ele é a melhor opção para o seu negócio.

Esse regime foi criado em 2006 para reduzir a burocracia que os pequenos empreendedores enfrentam. 

Ademais, essa foi uma forma que o governo criou para apoiar o desenvolvimento desses empreendimentos que impactam tanto na economia do país.

De acordo com o Sebrae, das 6,4 milhões de empresas no Brasil em 2018, 99% eram micro e pequenas empresas (MPE), respondendo por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).

Agora, se você deseja saber porque essa categoria é importante para o seu negócio, continue lendo esse artigo que a STi3 Sistemas preparou para você.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário para as micro e pequenas empresas, bem como para microempreendedores individuais (MEIs). 

Ele foi criado pela Lei Complementar 123, em 2006 para facilitar o pagamento de impostos e, assim, reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empreendedores.

Desse modo, a principal diferença entre ele e os outros regimes tributários, é que o Simples possui um sistema unificado de recolhimento de tributos.

Assim, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe os impostos federais, estaduais e municipais, tornando, assim, as declarações da empresa mais simplificadas.

Neste regime, a alíquota varia de acordo com o faturamento do negócio até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. 

Além disso, ele facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional está organizado em seis anexos, cada um com suas particularidades.

O Anexo I enquadra as atividades de comércio, o II voltado para indústria, e o III, IV, V e VI para atividades de serviço.


Quais são os benefícios de estar no simples nacional?

Os empreendedores que optam por esse regime têm diversos benefícios, mas os principais consistem no pagamento de uma única guia.

Além disso, a simplicidade e facilidade de operação fazem com que esse seja um processo diferencial.

1. Pagamento de uma única guia (DAS)

A burocracia faz parte da vida de quem gerencia uma empresa. 

Além de cuidar das operações cotidianas da empresa, como vender, comprar insumos, bem como treinar os colaboradores, e fidelizar clientes, é preciso se atentar aos prazos e pagamentos de tributos diferentes.

No entanto, no Simples essa última preocupação não existe, uma vez que nesse regime, a empresa só precisará pagar apenas uma guia de imposto, a DAS.

Nela, estão contemplados os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Com o pagamento da Guia, os valores desses tributos são repassados automaticamente para as contas do Estado, Município e União.

2. Regime tributário simplificado

A outra vantagem desse regime está relacionada à simplificação na apuração dos valores. Eles são calculados em cima da receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.

Além disso, o Simples Nacional é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais. 

Ou seja, é bem mais simples na hora de fazer a contabilidade.

Portanto, é um regime que proporciona mais facilidades para a gestão estratégica empresarial.

Quando uma empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Esse regime foi criado para reduzir a tributação dos pequenos empresários, portanto podem optar por ele:

  • Microempresa (ME): faturamento até 360 mil reais nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses;
  • Microempreendedor Individual (MEI): enquadrado automaticamente nesse regime.

Ainda assim, as empresas que desejam optar por esse regime, precisam ter suas atividades econômicas (CNAEs) inseridas em alguns dos anexos vigentes.

Quais as qualificações exigidas para participar do simples nacional?

Ainda que a empresa ou microempresa precise ter um faturamento de até 4,8 milhões de reais, outras qualificações ainda são exigidas para que elas se enquadrem no Simples Nacional.

Entre elas, podemos mencionar algumas como:

  • Empresas sem débitos com o INSS;
  • Elas precisam estar com os cadastros fiscais regularizados;
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto;
  • Não pode exercer atividade com serviços financeiros, como bancos e corretoras;
  • Empresas que prestam serviços de transporte fluvial, outros tipos não podem se enquadrar;
  • Não pode ser montadora de veículos;
  • Importadoras de combustíveis não podem aderir esse regime;
  • A empresa não pode ser distribuidora ou geradora de energia elétrica;
  • Não pode locar imóveis próprios e nem trabalhar com loteamentos e incorporação de imóveis.

Quais os benefícios do Simples Nacional?

As empresas e microempresas optantes desse regime têm diversos benefícios, além do recolhimento por guia única e de sua simplificação, como:

  • Menor tributação;
  • Não obrigatoriedade de certificado digital (a não ser para a emissão de Documento Fiscal Eletrônico);
  • Facilidade de regularização;
  • Investimentos de forma simplificada;
  • Vantagem em licitações.

Tributação

No Simples Nacional, a alíquota é definida pela atividade da empresa. 

Assim, algumas atividades sofrem menor incidência de tributos em relação ao Lucro Presumido, outro regime pelo qual as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar.

Certificado Digital 

As empresas do anexo III, IV, V e VI, ou seja, de serviço, com menos de cinco funcionários não precisam ter certificado digital, logo economizam com essa exigência.

O certificado digital consiste em uma assinatura eletrônica que confirma a autenticidade de documentos e declarações. O governo exige que as empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) o tenham.

Facilidade de Regularização 

Empresas no Simples, ainda contam com facilidades da Receita Federal quanto ao parcelamento e apuração de débitos.

Investidores Anjos

A Lei Complementar nº 155, de 2018, criou diversos mecanismos para o Simples Nacional, entre eles a figura de um investidor anjo.

Ou seja, uma pessoa física ou jurídica que realiza aportes financeiros na empresa, mas não é sócio.

Nessa relação, a remuneração do investidor está atrelado ao lucro obtido pela empresa, inclusive participando dos prejuízos.

Vantagem em licitações

Esse regime funciona como critério de desempate em licitações e pregões de órgãos públicos. 

Dessa forma, se a sua empresa empata com um concorrente enquadrado no lucro presumido ou no lucro real, você vence a licitação.

Vale a pena ter uma empresa classificada no simples nacional? 

Para saber se vale a pena optar pelo Simples Nacional é preciso observar as particularidades da sua empresa, bem como o faturamento. 

Escolher o Simples pode ser mais vantajoso se as alíquotas da empresa forem semelhantes ao do Lucro Presumido.


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