MEI ou Simples Nacional – Como abrir um negócio de maneira certa?

Muitos profissionais ficam em dúvida entre o MEI ou Simples Nacional na hora de abrir uma empresa, afinal, são os regimes mais simples para quem está começando um negócio.

Embora cada um tenha particularidades específicas, ambos recolhem seus impostos de maneira unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Se você deseja saber qual é o melhor para o seu empreendimento, MEI ou Simples Nacional, continue lendo este artigo que a STi3 Sistemas preparou para você.

Porque MEI e Simples Nacional são tão populares no Brasil?

A burocracia e a alta tributação sempre foram vistas como obstáculos para se abrir um negócio no país. 

Por isso, desde 2006 o Governo Federal vem criando formas para facilitar a vida dos profissionais que querem sair da informalidade e dos pequenos empresários.

Nesse sentido, o Simples Nacional foi criado para unificar a tributação das micro e pequenas empresas. 

Três anos depois surgiu o MEI para fazer com que os profissionais liberais saíssem da informalidade.

Tanto o MEI ou Simples Nacional são populares por causa dessas facilidades. Em dez anos, o número de registro de Microempreendedores Individuais ultrapassou 10 milhões, de acordo com dados do Portal do Empreendedor.


Sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado (Lei Complementar nº 128/2008) para regularizar a situação dos trabalhadores autônomos, como artesão, eletricistas, sapateiros, entre outros.

Ele funciona como um modelo simplificado de empresa. Dessa forma, o empresário ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a emitir nota fiscal durante suas vendas ou prestação de serviço.

Os optantes do MEI pagam um valor fixo mensal referente aos impostos de suas atividades.

O que é Simples Nacional?

Ele é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No Simples Nacional, os tributos municipais, estaduais e federais são recolhidos de forma unificada através de uma única guia, o DAS. 

Isso facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Como escolher entre MEI ou Simples Nacional?

É importante analisar quais são as atividades contempladas, o limite de faturamento, a quantidade de funcionários e a tributação na hora de escolher o melhor modelo.

Confira algumas dicas de como escolher entre os dois regimes tributários.

1. Atividade corporativa principal

O MEI foi criado para ajudar profissionais autônomos a regularizar suas atividades. Por isso, a categoria abrange mais de 450 atividades econômicas (CNAE), entre elas:

  • Alfaiate;
  • Artesão;
  • Cabelereiro;
  • Editor de vídeo;
  • Fotógrafos;
  • Mecânico;
  • Sapateiro.

O Simples Nacional também contempla uma variedade de atividades, desde que sejam micro e pequenas empresas. Entretanto, negócios que exerçam atividade de banco comercial, investimentos, sociedade de crédito ou financiamento não podem optar por este regime tributário.

2. MEI ou Simples Nacional – Faturamento

Outro fator importante na hora de escolher o MEI ou Simples Nacional é o limite da receita bruta que a empresa pode ter durante o ano.

No primeiro, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil anualmente, ou seja, R$ 6.750,00 por mês. Já no segundo regime, o limite é de R$ 4,8 milhões.

Portanto, é importante avaliar quais são os rendimentos atuais da empresa e a projeção futura. Se o gestor deseja aumentar suas operações e maximizar os lucros, o enquadramento no MEI pode acabar impedindo isso.

3. Contratação de colaboradores

O Microempreendedor Individual só pode contratar um empregado, cujo salário é o mínimo ou o piso salarial da categoria. Nesse caso, o custo de contratação é de 11% sobre a remuneração a ser paga.

Por outro lado, as Microempresas  podem contratar até nove empregados na categoria de comércio e serviços, e até 19 na indústria. 

Já a Empresa de Pequeno Porte pode contratar de 10 a 49 funcionários e de 20 a 99, respectivamente.

Esse aspecto é essencial na hora de definir entre o MEI ou Simples Nacional, pois o crescimento do empreendimento pode ficar limitado devido a quantidade de colaboradores permitidos.

4. Taxas e tributos

O MEI é enquadrado automaticamente em um modelo simplificado do Simples Nacional. Dessa forma, através do DAS, são recolhidos os seguintes impostos:

  • ICMS – R$ 1,00 para comércio e indústria;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – 5% do salário mínimo ajustado anualmente;
  • ISS – R$ 5,00 para prestadores de serviços.

Por isso, eles pagam uma taxa fixa de R$56, caso suas atividades sejam de comércio e indústria; R$60, serviços; e R$61 comércio e serviços. O Microempreendedor Individual fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 

As micro e pequenas empresas também têm seus impostos recolhidos por meio do DAS. No entanto, ele contempla:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; 
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Assim, a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa serve como base de cálculo para esses tributos.

5. Possibilidade de expansão do negócio

Essa é outra característica que ajuda na escolha entre o MEI ou Simples Nacional. 

O profissional que opta por ser microempreendedor fica restrito a um negócio pequeno, afinal o limite de faturamento não chega a R$100 mil por ano. Além disso, ele só pode contratar um funcionário. 

Por outro lado, se ele percebe que a empresa está crescendo, pode dar baixa no MEI e se enquadrar em outro formato jurídico.

Já o Simples Nacional tem como característica a possibilidade de crescimento, uma vez que permite que os empreendimentos faturem até  R$ 4,8 milhões e pode ter um número de colaboradores maior.


É possível migrar de MEI para Simples Nacional?

Quando o negócio do Microempreendedor Individual começa a expandir ele precisa se enquadrar em uma nova modalidade. 

Isso geralmente acontece devido ao faturamento maior que o permitido no MEI ou a necessidade de contratar mais funcionários.

Normalmente a migração é feita para ME ou EPP, categorias que têm o Simples Nacional como opção de regime tributário.

Sendo assim, é preciso solicitar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual no site do SIMEI.

A mudança é automática, caso não existam pendências. Entretanto, é necessário comunicar a alteração na Junta Comercial e ajustar os dados cadastrais.

Por fim, é preciso ainda atualizar a Razão Social e o Capital Social para que a empresa atue de forma regular.

O que vale mais a pena? MEI ou Simples Nacional?

Para escolher entre MEI ou Simples Nacional é preciso considerar os aspectos de cada negócio. 

Além disso, é necessário também verificar quais atividades econômicas são contempladas em cada modalidade.

O MEI é mais indicado para profissionais autônomos, mas querem se regularizar e emitir nota fiscal, como cabeleireiros, fotógrafos, manicure, confeiteiros, entre outros.

Mas se o objetivo é ter um negócio lucrativo, com vários funcionários e aumentar as vendas, o melhor é optar por uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte na hora de começar um negócio.

Agora, se você já tem uma empresa atuando no mercado e necessita de ferramentas para facilitar a gestão do negócio e integrar a emissão de nota fiscal, entre em contato com a STi3 Sistemas e conheça nossos produtos.

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