O que é cupom fiscal? Saiba para que serve e entenda suas obrigações.

Embora o cupom fiscal faça parte da rotina de muitas empresas, algumas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o documento.

Por ser o principal comprovante de venda, ele deve ser emitido por quase todos negócios que comercializam produtos ou serviços.

Além disso, é por meio dele que o Fisco fiscaliza as empresas e tributa as operações.

Não emitir cupom fiscal é crime, pois representa a sonegação de impostos.

No início do mês de dezembro, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Mato Grosso deflagrou operação para apurar supostas fraudes  tributárias de supermercados de Cuiabá e Várzea Grande.

Agora, se você quer saber tudo sobre esse assunto, continue lendo esse artigo que a STi3 Sistemas preparou para você.

O que é cupom fiscal?

O cupom fiscal é o documento que formaliza uma operação de compra e venda entre uma empresa e o consumidor final. 

Assim, é a forma mais transparente de comprovar os valores e produtos de uma  transação, tanto por parte da empresa quanto do cliente. 

Por isso, o documento deve conter:

  • Nome do estabelecimento;
  • Data e horário da compra;
  • Quantidades e descrições das mercadorias;
  • Valores e forma de pagamento.

Dessa forma, o FISCO deve autorizar o cupom. 

Além disso, sua emissão deve ser feita por software de gestão que tenha um sistema homologado junto à Secretaria da Fazenda do estado de atuação, como o da STi3.

Tipos de Cupom Fiscal 

A SEFAZ de cada estado é responsável por determinar como será feita a comprovação das atividades fiscais das empresas. 

Desse modo, é o órgão estadual que adota uma forma de emissão de documentos fiscais entre as existentes, que são:

  • Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 
  • Sistema Autorizador Transmissor (CF-e SAT)
  • Módulo Fiscal Eletrônico (CF-e MFe)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) 

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 

O ECF é uma impressora fiscal que emite o cupom fiscal que deverá ser entregue ao consumidor.

Ele não necessita de uma conexão com a internet, uma vez que os dados ficam armazenados em uma memória interna e são exportados posteriormente.

Assim, a manutenção do aparelho só pode ser feita por uma empresa autorizada pela SEFAZ.

Apesar do sistema ainda ser aceito em todos os estados, ele vem sendo gradativamente substituído por cupons eletrônicos, para facilitar e modernizar as operações.

Os sistemas disponibilizam e transmitem as informações em tempo real, onde são armazenados diretamente nos servidores da Secretaria da Fazenda. 

Vale citar que, a maioria dos estados já possui um calendário com uma data final para a utilização do ECF.


Sistema Autorizador Transmissor (CF-e SAT)

O Estado de São Paulo tem utilizado o sistema CF-e SAT em substituição ao ECF.

Ele consiste na emissão do documento fiscal pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT). 

O aparelho recebe os dados do sistema da empresa, autoriza a operação, gera o cupom fiscal eletrônico e transmite as informações para a SEFAZ.

Por fim, um extrato com os dados da operação, que deverá ser entregue ao consumidor, é gerado.

O SAT não precisa estar conectado o tempo todo a internet, pois armazena os dados localmente.

Contudo, a conexão é necessária para que as informações dos cupons sejam transmitidas.

Módulo Fiscal Eletrônico (CF-e MFe)

O Estado do Ceará usa esse módulo, que é um aparelho semelhante ao SAT.

No entanto, a Secretaria da Fazenda fornece um software chamado Integrador Fiscal, que intermedia a comunicação entre o software de gestão e o aparelho MFe. 

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A maioria dos estados têm utilizado a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Essa modalidade de cupom fiscal é muito semelhante à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém não exige as informações do cliente para sua emissão. 

Além disso, não é necessário nenhum aparelho para sua emissão. Assim, os dados da venda são transmitidos pelo software de gestão diretamente para a SEFAZ, que valida e autoriza o documento fiscal.

No Ceará, algumas empresas podem adotar a NFC-e, de acordo com as regras do órgão fiscalizador.

Já em São Paulo, a empresa que emitir o cupom nessa modalidade precisa ter um equipamento SAT ativado.

Quais são os negócios obrigados a emitir cupom fiscal?

Quase todos os negócios devem emitir um documento fiscal, não necessariamente o cupom.

Ainda assim, a obrigatoriedade da emissão do cupom fiscal do comércio está vinculada ao seu faturamento anual. E ela é determinada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Geralmente, devem gerar o documento, empresas que comercializam produtos ou serviços, como:

  • Lojas de roupa;
  • Bares e Restaurantes;
  • Delivery de comida;
  • Supermercados;
  • Ferragistas;
  • Entre outros.

As principais diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal eletrônica

Tanto o cupom fiscal como a nota fiscal são utilizadas com o mesmo objetivo: comprovar fiscalmente as vendas realizadas.

Apesar disso, as duas se diferenciam na forma de emissão e nas informações apresentadas. 

O primeiro registra a venda e fornece os dados da transação. Já a nota fiscal, além desses dados, ainda identifica o destinatário e a natureza da empresa.

Portanto, a empresa pode optar por utilizar somente um desses documentos ou ambos. 

Isso varia de acordo com a situação, como compra física ou online, necessidade de entrega do produto, tipo de produto comercializado, etc.

Agora, se a empresa usar os dois documentos na mesma transação, ela deve emitir o cupom fiscal e depois a NF-e, fazendo referência ao cupom emitido e utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico. 

Contudo, para a apuração de impostos, somente um documento será considerado.

Neste caso, se alguma informação estiver errada, a empresa arca duas vezes com o imposto da mesma operação.

Como saber se a empresa de gestão está trabalhando dentro da legislação?

A SEFAZ fiscaliza o pagamento de tributos através da emissão e transmissão das informações dos documentos fiscais.

Portanto, a empresa que não gera o cupom ou vende de forma errada, poderá ter que pagar multas altíssimas.

Assim, se você deseja evitar esses problemas em seus negócios, precisa de uma fonte confiável de informações fiscais e de uma forma de controlar essas informações.

Ou seja, seu negócio deve possuir um bom serviço de contabilidade e um Sistema de Gestão.

O primeiro será responsável por fornecer todas as informações fiscais e tributárias necessárias para o funcionamento da empresa. 

Já o segundo deverá usar essas informações para simplificar o processo de vendas e evitar erros.

Desse modo, você poderá voltar a Gestão Estratégica Empresarial para melhorar os resultados das vendas e não para resolver problemas tributários.

Vale a pena trabalhar com cupom fiscal em um negócio varejista? 

Sim, vale a pena trabalhar com cupom fiscal em seu negócio.

Sendo obrigatório ou não, o documento é a comprovação legal de movimentação do estoque de uma empresa, bem como a base para os cálculos dos tributos.

Para o consumidor, o cupom é o documento que comprova a relação de compra com a empresa, principalmente em casos de defeito e troca do produto.

Além disso, ele ainda fornece informações importantes sobre os tributos incidentes no valor pago. Ou seja, é uma comprovação de credibilidade entre empresa e cliente. 

Para incentivar o uso do CPF no documento fiscal, alguns estados oferecem bonificações e prêmios para os consumidores que o identificarem no momento da compra, como o Nota Fiscal Paulista da SEFAZ de São Paulo

Agora, se você precisa de uma solução de gestão e emissão fiscal específica para a sua empresa, não deixe de conhecer o Sistema STi3


A STi3 Sistemas disponibiliza uma solução de gestão e emissão fiscal específica para os segmentos de Food Service, Comercio e Varejo e Lojas de Roupas e Calçados.

Quer testar a nossa plataforma? Então não perca tempo e solicite uma demonstração totalmente gratuita para conhecer a ferramenta que será capaz de profissionalizar a gestão dos seus negócios de maneira simples e intuitiva.

Quer receber uma ligação do nosso setor comercial?

É fácil reconhecer o nosso número: (14) 3411-3333

Para outras dúvidas ou suporte técnico, clique aqui.

Esse site é protegido por reCAPTCHA e o Google Política de Privacidade e Termos de uso apply.

Quer receber uma ligação do nosso setor comercial?

É fácil reconhecer o nosso número: (14) 3411-3333

Para outras dúvidas ou suporte técnico, clique aqui.

Esse site é protegido por reCAPTCHA e o Google Política de Privacidade e Termos de uso apply.

Quer receber uma ligação do nosso setor comercial?

É fácil reconhecer o nosso número: (14) 3411-3333

Para outras dúvidas ou suporte técnico, clique aqui.

Esse site é protegido por reCAPTCHA e o Google Política de Privacidade e Termos de uso apply.

Quer receber uma ligação do nosso setor comercial?

É fácil reconhecer o nosso número: (14) 3411-3333

Para outras dúvidas ou suporte técnico, clique aqui.

Esse site é protegido por reCAPTCHA e o Google Política de Privacidade e Termos de uso apply.

Quer receber uma ligação do nosso setor comercial?

É fácil reconhecer o nosso número: (14) 3411-3333

Para outras dúvidas ou suporte técnico, clique aqui.

Esse site é protegido por reCAPTCHA e o Google Política de Privacidade e Termos de uso apply.