1. O presente “TERMOS DE USO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES” é um acordo legal celebrado entre STi3 e PARCEIRO, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida no formulário do site https://parceiro.sti3.com.br/cadastro_usuario .
2. A celebração do presente termo é comprovada pela concordância do PARCEIRO pela via eletrônica, no aceite da confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente termo na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido o formulário do site com suas informações corretas.
3. O presente “TERMOS DE USO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela STi3, e com a remuneração do PARCEIRO sendo realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em contratações, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.
4. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre STi3 e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção do “Sistema STi3“. A STi3 é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes os programas de computador e aplicativos “POWERSTOCK” e “POWERCHEF”, concedendo ao PARCEIRO a autorização para indicar os seus sistemas a clientes interessados na contratação.
5. O presente termo consiste na autorização dada pela STi3 ao PARCEIRO para fins de promoção do “Sistema STi3”, sendo o PARCEIRO remunerado de acordo com os valores de comissão pactuados entre as partes. Ao concordar com os termos da presente contratação, o PARCEIRO passa a ter direito a indicar o “Sistema STi3” para outras pessoas, sem, no entanto, adquirir qualquer direito sobre a propriedade e utilização do sistema.
6. Ao aderir ao presente termo, o PARCEIRO criará um Login e uma Senha para acesso ao “Painel Web do Parceiro”, onde irá incluir e gerenciar as indicações, bem como visualizar as comissões. As indicações somente serão remuneradas em caso de preenchimento de todas as informações solicitadas no “Painel Web do Parceiro”, sendo essa a única ferramenta válida para fins de averiguar a procedência e efetividade da indicação. O envio de indicações em qualquer outro formato ou mídia não gerará direito ao recebimento da comissão por indicação.
7. Uma vez que a indicação do PARCEIRO tenha sido finalizada, através da contratação eficaz do sistema pelo cliente indicado, através do “Painel Web do Parceiro”, a implantação, treinamento e operação do sistema, bem como a assistência técnica serão prestadas diretamente pela STi3. Caberá à STi3 também o faturamento e a cobrança da mensalidade do cliente indicado pelo PARCEIRO.
8. O resgate do valor da comissão pelo PARCEIRO poderá ser solicitado a qualquer momento, através do “Painel Web do Parceiro”, desde que o PARCEIRO tenha atingido um montante de, no mínimo, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em comissões. Uma vez solicitado o resgate e mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços (conforme indicado no item 11 do referido termo), a STi3 terá o prazo de dez dias úteis para realizar o efetivo pagamento, em conta bancária informada pelo PARCEIRO.
9. Caso a STi3 venha a atrasar o pagamento ou repasse dos valores obtidos a título de indicação, referido atraso não gera qualquer direito indenizatório ou aplicação de qualquer multa ao PARCEIRO, o qual deverá entrar em contato com a central de atendimento da STi3 para fins de comunicar o ocorrido. As partes se comprometem a entrar em comum acordo em casos de atraso nos repasses das indicações.
10. O valor repassado pela STi3 ao PARCEIRO a título de bonificação pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento ou retenção de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos. A STi3 não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.
11. O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços ou recibo de pagamento a autônomo contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações. Os documentos deverão ter data de vencimento prevista com 10 dias úteis após a sua data de emissão.
12. A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela STi3, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela STi3 ao PARCEIRO, a título de remuneração pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas em vendas e efetivamente pagas.
13. A remuneração do PARCEIRO será dada pelas indicações efetivamente contratadas e que houveram o devido pagamento da primeira mensalidade, ou seja, se ocorreu a contratação, mas não aconteceu o pagamento, não existe o repasse da comissão. O valor repassado pela STi3 corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da primeira mensalidade de cada cliente indicado. A base de cálculo para a comissão será o valor total da mensalidade contratada pelo cliente, sem aplicação de qualquer desconto a título de impostos e demais encargos.
14. O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência ou cancelamento do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.
15. O resgate das comissões deverá ser solicitado pelo PARCEIRO no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da 1ª (primeira) mensalidade paga pelo cliente indicado. Caso o PARCEIRO esteja há mais de 12 (doze) meses sem receber comissão, será considerado pela STi3 como inativo, sendo excluído do Programa e consequentemente deixando de receber o saldo das comissões vigentes e futuras, se houver.
16. A STi3 possui o direito de excluir ou cancelar o presente termo a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente termo. O PARCEIRO não poderá demandar a STi3 para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela STi3, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.
17. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do termo, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
18. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a STi3 poderá oferecer condições especiais, sem que isso configure direito adquirido do PARCEIRO, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
19. Ao clicar no botão “Estou de acordo com os termos de uso.” você estará demonstrando consentimento livre, expresso e informado sobre o presente Termos de Uso de Parceria para Indicações.
Caso você não tenha entendido alguma parte deste Termo, por favor, entre em contato conosco antes de clicar no botão “Estou de acordo com os termos de uso.” ; estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas através do e-mail parceiro-indicador@sti3.com.br .
O PARCEIRO DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU, ACEITA E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE TERMO DE USO E QUE ESTÁ CIENTE DE SEU INTEIRO TEOR.
20. O presente termo será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.