Impressoras que foram lacradas até o dia 30 de junho de 2015 ainda poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 5 anos, contados a partir deste dia (essa foi a data limite imposta pela sefaz para adquirir uma impressora ECF). Portanto caso sua impressora tenha sido lacrada em junho de 2015, você ainda tem até o mês de junho de 2020 para utilizá-la. Após essa data passa valer a obrigatoriedade do SAT em substituição ao ECF. Para a abertura de novos estabelecimentos que tenham obrigações fiscais, independente do segmento, a instalação do SAT já é obrigatória e essencial para para emissão do cupom fiscal.