» Empresa
» Clientes
» Parceiros
» Atuação
» Notícias
» Fale Conosco
 
» Automação Comercial
» Gestão Indústria Calçadista
» Software Jurídico
» E-commerce
 
 
26.05.2009
Publicação Decreto Estadual nº 54.338/2009 - D.O.E. SP - 16.05.09

ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos e materiais de construção.

Foi alterado o Regulamento do ICMS, para implementar, a partir de 01.06.2009, o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais destacamos:

a) máquinas automáticas para processamento de dados;

b) monitores e projetores;

c) impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax);

d) telefones para redes celulares e para outras redes sem fio.

Referido decreto ainda alterou a descrição de alguns materiais elétricos, sujeitos à substituição tributária, bem como revogou os itens 36 a 44, 46, 104, 105 e 107 a 122, do §1º, do artigo 313-Y, do RICMS, do rol dos materiais de construção e congêneres, sujeitos à sistemática, com efeitos a partir de 01.06.2009.

 
 
 
Usuário:
Senha:
 
Telefone: (14) 3624-3709
 
 
© STi3 - Soluções em TI - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvimento: UPWEB Internet Solutions