ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos e materiais de construção.
Foi alterado o Regulamento do ICMS, para implementar, a partir de 01.06.2009, o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais destacamos:
a) máquinas automáticas para processamento de dados;
b) monitores e projetores;
c) impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax);
d) telefones para redes celulares e para outras redes sem fio.
Referido decreto ainda alterou a descrição de alguns materiais elétricos, sujeitos à substituição tributária, bem como revogou os itens 36 a 44, 46, 104, 105 e 107 a 122, do §1º, do artigo 313-Y, do RICMS, do rol dos materiais de construção e congêneres, sujeitos à sistemática, com efeitos a partir de 01.06.2009.