Agora em São Paulo é assim: até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal e informa seu CPF/CNPJ.
Periodicamente, o contribuinte envia para a Secretaria da Fazenda as informações referentes as vendas efetuadas.
Os usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) deverão enviar para a Secretaria da Fazenda, os arquivos gerados diariamente pelo Software (arquivo RFD para ECFs matriciais e arquivo MFD para ECFs térmicas) e os contribuintes não usuários de ECF, deverão digitar manualmente no site da NFP as notas fiscais emitidas.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. Veja mais detalhes em:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br
A STi3, empresa especializada em desenvolvimento de softwares para automação comercial, saiu na frente, e antes mesmo da lei ser publicada, estivemos em reunião com os responsáveis na Secretaria da Fazenda em São Paulo, e adequamos nossos softwares para geração dos respectivos arquivos para atender as novas obrigações.
Nossa empresa está capacitada para informatização completa das empresas, fornecendo equipamentos (computadores, ECF, impressoras, códigos de barras, etc.), software homologado, treinamento, suporte técnico, contando com profissionais capacitados e sempre atualizados perante as inovações tecnológicas e modificações da Legislação.