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02.06.2008
Operação para coibir fraudes no ECF

       Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.


       Além disso, foram feitas cópias dos discos rígidos dos computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados, que serão analisadas pelo setor de Inteligência Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os técnicos vão verificar, em laboratório de informática forense, a existência ou não nesses discos de um programa capaz de bloquear a impressão do cupom fiscal, e elaborar relatório comprovando a irregularidade. Trata-se de uma fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora, que impede que o cupom seja impresso na hora da venda, embora possibilite o registro da venda do produto no computador da empresa. O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma determinada “tecla”, daí o nome da operação realizada pela Secretaria da Fazenda.


       O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros que estejam em conformidade com a legislação tributária para evitar que a fiscalização comprove a fraude. Comprovada a fraude, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do programa em utilização no estabelecimento. A empresa que desenvolveu o software, por sua vez, também será multada no mesmo valor.
       A legislação tributária proíbe o desenvolvimento de programas que bloqueiam o ECF. Ela prevê ainda o princípio da concomitância, isto é, o cupom fiscal deve ser impresso assim que digitado ou capturado (por “scanner”) o código do produto vendido. Por isso mesmo, o equipamento não pode armazenar em sua memória cada um dos itens da venda para só imprimir o cupom fiscal após o registro do último.


       Outra irregularidade fiscalizada na operação foi o uso de ECF não autorizado ou não relacrado. A relacração foi determinada pela Secretaria da Fazenda, depois que foram detectadas alterações no software básico do equipamento, para permitir a anulação ou redução do total de vendas diárias. Para consumar a fraude era aberto o equipamento e substituído o programa original de controle do ECF por um fraudulento. Com a medida do Fisco paulista, a irregularidade caiu sensivelmente no setor varejista do Estado. No entanto, as operações de fiscalização vão continuar.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180
Fax: 0055 xx  (11) 3243.3793
E-mail: imprensa@fazenda.sp.gov.br

 
 
 
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